A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras anunciadas pelo Ministério da Fazenda no final de junho para as compras internacionais feitas pela internet. A medida visa beneficiar as empresas que aderirem voluntariamente ao programa “Remessa Conforme” da Receita Federal, garantindo isenção da cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50.
As principais mudanças incluem:
- Isenção do Imposto de Importação: As empresas que optarem por participar do programa da Receita Federal serão isentas do imposto de importação em compras de até US$ 50. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção é válida somente para os tributos federais.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Para usufruir da isenção federal, as próprias empresas deverão arcar com o recolhimento do ICMS, que é o tributo estadual. Caso uma empresa não adira ao programa “Remessa Conforme”, ela continuará sendo tributada normalmente.
- Compras Acima de US$ 50: Para compras internacionais acima do valor de US$ 50, a tributação permanece inalterada, com a cobrança de 60% do imposto de importação.
- Declaração de Importação e Informações ao Consumidor: As empresas participantes do programa deverão realizar a declaração de importação e informar ao consumidor a origem dos produtos, bem como o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
- Tributos Estaduais: É importante destacar que a portaria da Receita Federal não aborda as regras dos tributos estaduais, sendo de competência de cada unidade da federação. Em junho, os estados decidiram adotar uma alíquota de 17% de ICMS para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- Procedimentos de Chegada da Mercadoria: Antes da chegada da mercadoria no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. Em seguida, será realizada uma “gestão de risco” para liberar os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, evitando atrasos desnecessários.
- Facilidades para Empresas Participantes: Além da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, as empresas que aderirem ao programa “Remessa Conforme” também terão facilidades na entrada de seus produtos no país.
É importante destacar que as regras atuais que isentam o imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas permanecem inalteradas.
As novas regras têm o objetivo de trazer maior transparência ao processo de importação, incentivar a conformidade fiscal das empresas e facilitar o acesso dos consumidores a produtos internacionais de baixo valor. Por meio da adesão voluntária ao programa da Receita Federal, as empresas poderão aproveitar a isenção do imposto de importação, desde que arquem com o ICMS estadual, garantindo um sistema mais eficiente e justo para o comércio internacional.