Nova Lei da inclusão visual revela os graus de deficiência no DF

O deputado Robério Negreiros promove esclarecimento e acesso a auxílios visuais na nova legislação na capital

Dedé Roriz
Por Dedé Roriz 3 Min Leitura
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A ideia, explica o distrital, é promover uma sociedade mais consciente das necessidades das pessoas com deficiência visual - Divulgação/ Ascom
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Nova lei do deputado Robério Negreiros cria campanha de esclarecimento sobre graus de deficiência visual no DF. A rede pública de saúde também fica autorizada a fornecer bengala longa, instrumento auxiliar de apoio e mobilidade, nas cores de identificação solicitadas.

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, na terça-feira (25), a lei que cria a campanha de esclarecimento sobre as cores da bengala longa – instrumento utilizado para guiar a locomoção – que identificam o grau de deficiência visual de seus usuários. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a legislação determina a divulgação pelo Poder Executivo das diferentes cores, com orientações sobre a maneira adequada de se prestar auxílio às pessoas com deficiência visual, sem desrespeitar os seus direitos ou causar constrangimentos.

A nova regra reforça o compromisso do parlamentar em promover a inclusão e coloca o DF em sintonia com os padrões internacionais. As cores adotadas para identificação são as seguintes:

Branca: para pessoas com cegueira, ou seja, que apresentam ausência total de visão;

Verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal), que têm como característica o comprometimento significativo da visão, mas não total;

Vermelha e branca: para pessoas surdo-cegas

A Lei 7.304/23 determina que o GDF, por intermédio das Secretarias de Estado da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, deve divulgar na internet o significado da coloração das diferentes bengalas longas. A norma também prevê o incentivo de palestras educativas e debates com estudantes de escolas públicas e privadas sobre a importância das cores de identificação e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão e surdo-cegas.

Além disso, com a nova regra, as unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a fornecer bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará. A ideia, explica o distrital, é promover uma sociedade mais consciente das necessidades das pessoas com deficiência visual, respeitando a inclusão e a individualidade de cada cidadão.

“A lei visa contribuir para a redução de equívocos que frequentemente vitimam pessoas com baixa visão, muitas vezes confundidas com os cegos. Existem inúmeros relatos de situações em que pessoas cedem o lugar no transporte público para os deficientes visuais com baixa visão, mas os acusam de querer se passar por cegos quando os veem usando o celular com o auxílio da lanterna. Em casos assim, o simples conhecimento de que a bengala verde é usada por pessoas com baixa visão, e não por cegos, prepararia as pessoas para saberem como agir, e mesmo ajudar, evitando situações constrangedoras e desnecessárias”, afirma.

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