Lei define cores de bengala para identificar níveis de deficiência visual

Unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a oferecer órtese externa com a cor solicitada pelo usuário

Redação
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Imagem: Arquivo/Agência Brasil
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O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, na terça-feira (25), a Lei nº 7.304, que institui a campanha de esclarecimento e a divulgação das cores da órtese externa, denominada bengala longa, para identificação da condição de pessoas com deficiência visual (PcD). A lei estabelece as seguintes cores das bengalas: branca, para pessoas com ausência total de visão; verde, para pessoas com comprometimento significativo da visão, mas não total; e vermelha e branca, para pessoas surdocegas.

As especificações podem orientar a maneira adequada de se prestar auxílio, evitando constrangimentos. A campanha proposta visa também combater o preconceito que o segmento enfrenta, principalmente as pessoas com baixa visão, cuja deficiência não é perceptível como outras, mas que necessitam da bengala para locomoção.

Segundo o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, a lei garante informação à sociedade sobre os níveis de deficiência visual. “As pessoas, em muitas ocasiões, acreditam que toda a deficiência é igual”, afirma. Com o esclarecimento sobre as cores da bengala, diz Flávio, quem está atendendo o cidadão PcD saberá de qual tipo de auxílio ele precisa.

“Por exemplo, uma pessoa com a bengala vermelha e branca é uma pessoa surdocega. Logo, ela precisará do amparo de um guia-intérprete. Esse tipo de recurso não seria necessário para quem usa uma bengala verde”, explica Santos.

A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, afirma que pessoas com deficiência visual podem fazer a solicitação da bengala longa em unidades da rede. “A porta de entrada para o atendimento são as unidades básicas de saúde [UBSs]. Os pacientes passam por avaliação de uma equipe multiprofissional e são encaminhados à oficina ortopédica para o recebimento da órtese”, afirma.

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