Alterações no Código de Trânsito Brasileiro – exame toxicológico e multas em destaque

Deputados aprovam novas regras visando maior segurança nas estradas; compreenda as mudanças e suas implicações na condução no Brasil

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
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Dentre as mudanças mais significativas, está a exigência de realização do exame toxicológico para motoristas profissionaisImagem: Roque de Sá/Agência Senado
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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos que impactam diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças mais significativas, está a exigência de realização do exame toxicológico para motoristas profissionais, além de novas competências para aplicação de multas e benefícios para formação de condutores de baixa renda.

A votação da Medida Provisória 1153/22 culminou na aprovação das alterações no CTB, que foram posteriormente transformadas na Lei 14.599/23. O texto aprovado inclui temas importantes, como a competência de aplicação de multas por órgãos municipais e estaduais e a regulamentação da contratação de seguro de cargas.

Uma das principais mudanças estabelecidas é a definição de que órgãos municipais de trânsito terão a competência exclusiva para fiscalizar e aplicar multas em infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, sobrecarga de peso no veículo e recolhimento de veículos acidentados ou abandonados. Por sua vez, os estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas à não realização do exame toxicológico, falta de registro do veículo, baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.

Exames e penalidades

Em relação ao exame toxicológico, a nova lei estabelece sanções mais rigorosas para os motoristas profissionais que não o realizarem. Além da aplicação de multa mais elevada em caso de descumprimento, caso o motorista seja flagrado novamente sem realizar o exame, as penalidades serão ainda mais severas.

Outra medida importante visa direcionar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O Projeto de Lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado. Se aprovado, o projeto permitirá que as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam custeadas por parte dos recursos das multas, beneficiando condutores incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Inclusão social

O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), destacou a importância dessa medida para ampliar as oportunidades de acesso à CNH por parte de pessoas de baixa renda, contribuindo assim para a inclusão social e o acesso ao mercado de trabalho.

Com a aprovação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o país busca aprimorar a fiscalização e segurança nas vias, ao mesmo tempo em que promove ações que visam beneficiar setores da sociedade com maior vulnerabilidade socioeconômica. As medidas ainda estão sujeitas a análise no Senado e, se aprovadas, representarão um avanço significativo na legislação de trânsito brasileira.

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