A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno.
Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência.
O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da subsecretária de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da subsecretária de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da subsecretária de Administração Geral (Uninfra/Suag).
A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”
Celestino Chupel, defensor público-geral
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei n.º 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com posição de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou.
As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, para exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”
Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou.
O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial.
A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, para exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda.