Após a publicação da matéria na edição passada (Edição 25), onde tratamos de algumas abordagens policiais que aconteceram no Distrito Federal, vários leitores nos questionaram acerca do que seria uma “policia cidadã”.
Para entendermos melhor essa expressão vamos voltar na história e tocar em pontos sensíveis. Mas estamos aqui para isso. Vamos lá:
Respeito aos direitos
1) A segurança pública brasileira tem deficiências históricas estruturantes: Se de um lado não presta o serviço de segurança pública que a população merece e necessita, de outro oferece uma estrutura aos seus integrantes que se assemelha ao padrão “senzala/casa grande”, sem carreira, sem estrutura e sem protocolos de direitos de seus próprios servidores. Daí vem uma pergunta bem direta e consequencial: Como cobrar direitos do cidadão de quem é diariamente massacrado com uma subordinação de “sem direitos” ou “direitos marginais”. O início dessa caminhada para uma polícia cidadã pautada na eficiência tem como obrigação o respeito aos direitos de todos os que habitam nosso país.
Mudanças nos protocolos
2) As mudanças nos protocolos são importantes. Assim como trazer as melhores práticas de outros países para a nossa combalida segurança. A ideia de uma carreira única – ou ingresso pela base, não é novidade. Diversas instituições policiais de referência no mundo adotam este modelo. Sabe aquele filme em que as Polícias do mundo afora iniciam uma investigação e vão até descobrir quem cometeu o crime e como cometeu? Pois é… Só na França… Aqui não. E tem nome, Ciclo Completo de Polícia. Vamos lá. A não adoção do ciclo completo de polícia, em consonância com a delimitação das competências dos órgãos e atribuição de seus servidores, acaba por criar um funil de demandas, impedindo um funcionamento eficaz de resolução de crimes. Então, a adoção de um modelo de investigação preliminar eficaz é absolutamente necessária para que a Justiça Penal trabalhe com correção. No Estado Democrático de Direito, a polícia é uma peça indispensável para a persecução do crime, sendo inquestionável repensar o modelo para atingir uma investigação eficaz. Um novo modelo policial é absolutamente necessário para que a Justiça Penal trabalhe com correção, ou seja, uma nova concepção estatal da organização da polícia como auxiliar dos tribunais e dos promotores para a investigação de crimes.
Desburocratização
3) Urgente também é a adaptação da metodologia investigativa e das instituições envolvidas, pena de sequer conseguirmos alcançar o objetivo do direito penal na sociedade e as, cada vez mais evoluídas, dinâmicas do crime virtualizado e acelerado do mundo em que hoje estamos inseridos. A desburocratização da investigação é urgente, rompendo com a hegemonia e hierarquia superior do direito frente ao conhecimento investigativo policial. Novo pacto que concilie “celeridade, eficácia e preservação das garantias e direitos fundamentais (MACIEL, Wélliton Caixeta. Inquérito policial: construindo uma agenda de propostas empiricamente embasada. Cadernos Temáticos da CONSEG n. 06. Brasília, 2009 p. 70)”.
Essa prosa é muito mais longa!!! E polêmica. Nós podemos continuar mantendo os discursos fantasiosos e contraditórios e investir no que já temos hoje. E assim vamos colher mais do mesmo. Mas, saltando aos olhos de todos, é imperioso que possamos dialogar e buscar melhorias para a nossa segurança. Pena de abdicarmos de qualquer segurança pública e migrarmos para um estado de autotutela privada, o que já começamos a observar em algumas situações no país.
Parabéns pela coragem e correção que trata tão poderoso tema, sabemos que nosso modelo é da era de 1800, e com a expansao demográfica latente, ele está sem conseguir dar à sociedade as respostas que tanto necessita.