Está em análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o PL 350/2023, que destina 5% da arrecadação de sorteios da loteria do DF para financiar programas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Proposto pela deputada Doutora Jane (Agir), o projeto altera a lei 7155/ 2022, acrescentando um novo artigo para permitir a destinação do recurso.
A proposta estabelece uma fonte de financiamento para programas de políticas públicas cujo objetivo seja a prevenção e o combate à violência contra a mulher. Assim, aumenta a quantidade de dinheiro que pode ser aplicado na área e, o mais importante, vindo de uma nova fonte.
Como destacamos na proposta, a medida não representa ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos será a arrecadação dos próprios jogos de loteria. A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente. É necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática”, afirmou Doutora Jane, que é Procuradora Especial da Mulher na CLDF.
A parlamentar enfatiza ainda que a inclusão deste dispositivo na lei representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres.
Loteria
O Serviço Público de Loteria do Distrito Federal consiste na exploração de jogos lotéricos e foi criado pela lei 7155/ 2022, de autoria do Executivo e aprovada pela CLDF. Ela permite concursos de prognósticos numérico, esportivo ou específico, além de loteria instantânea. A lei determina competência do Executivo para o serviço, de forma direta ou indireta. As atividades operacionais para exploração dos jogos lotéricos devem ser exercidas exclusivamente pelo BRB.
Entre as destinações de recursos estabelecidas pela lei estão patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer; financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública; o Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger); o financiamento de entidades das áreas relacionadas às pessoas com deficiência; e ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Tramitação
O PL 350/2023 foi enviado para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na sequência será analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a tramitação nas comissões, será apreciado em plenário em dois turnos. Se aprovada pela CLDF, e sancionada pelo governador, a proposta entra em vigor na data da sua publicação.